segunda-feira, 26 de março de 2012

Liminar: SINTREFUT/RJ X CREF-01

No dia 24 de março deste ano foi concedida liminar em favor ao SINTREFUT/RJ e dos treinadores associados a esta instituição, considerando que a profissão de treinador de futebol não pode ser fiscalizada pelo CREF-01/RJ.

Deste modo, solicitamos a todos os nossos treinadores associados a entrarem em contato conosco para obterem maiores informações sobre assunto.

Mais uma conquista da classe, trazida pelo órgão que a representa neste Estado.

Diretoria

SINTREFUT/RJ

Liminar 0003581-34.2012.4.02.5101



terça-feira, 13 de março de 2012

Parecer jurídico a respeito da profissão de Treinador de Futebol

Comunicado da CBF às Federações sobre o parecer jurídico referente a profissão de Treinador de Futebol.

Veja o Parecer da Diretoria Jurídica da CBF sobre a Profissão de Treinador de Futebol (Lei n° 8650/93) e a Profissão de Educação Física (Lei n° 9696/98).

http://www.cbf.com.br/institucional/juridico/2012/3/12/parecer-do-departamento-juridico-da-cbf-sobre-a-profissao-de-treinadores-de-futebol


Tal documento corrobora com a nossa intenção em assegurar os direitos de nossos associados e demais Treinadores de Futebol.